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Procon multa Enel em R$ 14,2 milhões após apagão em SP

Notícias

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP) multou a concessionária de energia Enel em pouco mais de R$ 14,2 milhões por falhas graves e estruturais na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica na capital paulista e na região metropolitana.

A penalidade se refere, principalmente, às ocorrências registradas entre os dias 8 e 10 de dezembro, quando um apagão provocado por uma forte ventania associada a um ciclone extratropical deixou até 3 milhões de consumidores sem energia elétrica. O caso ocorreu em São Paulo, com impactos diretos na capital e na Grande São Paulo.

Segundo o Procon, a concessionária apresentou interrupções prolongadas no fornecimento, além de falhas no atendimento aos consumidores e ausência de informações adequadas aos usuários durante o período da crise. Esses pontos constam no documento que fundamentou a aplicação da multa.

De acordo com a Prefeitura de São Paulo, a Enel já havia sido notificada anteriormente sobre problemas na rede elétrica, mas não adequou sua conduta para garantir a manutenção do serviço de forma contínua, eficiente e segura, como exige a legislação.

O apagão também gerou impactos econômicos expressivos. Levantamento da FecomercioSP aponta que a falta de energia, causada em parte pela ventania, provocou um prejuízo bilionário ao setor produtivo da capital. Apenas entre quarta e quinta-feira da última semana, os setores de comércio e serviços deixaram de faturar ao menos R$ 1,54 bilhão, em razão da paralisação das atividades e das perdas de produtos.

A Enel informou que o fornecimento de energia foi normalizado cinco dias após o apagão, e que os registros atuais de falta de luz estão dentro da média considerada normal. Ainda assim, na tarde desta segunda-feira (15), cerca de 59 mil imóveis permaneciam sem energia, sendo aproximadamente 41 mil na capital.

A concessionária ainda será formalmente notificada da autuação e terá, a partir da notificação, 20 dias para apresentar defesa administrativa, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.